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O casamento é uma instituição formal legalmente reconhecida, enquanto a união estável é uma convivência duradoura e pública entre duas pessoas, caracterizada pela intenção de constituir uma família. Ambos os tipos de relacionamentos têm implicações legais, como direitos e deveres dos cônjuges ou companheiros, regime de bens, pensão alimentícia e divisão de patrimônio em caso de separação.
Em casos de separação ou divórcio de pais, a questão da guarda dos filhos menores é um dos principais pontos de discussão. O Direito de Família determina como a guarda será estabelecida, levando em consideração o melhor interesse da criança. Além disso, define os termos do regime de visitas para o genitor não guardião, garantindo o direito do filho de manter contato com ambos os pais.
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira imposta por lei para garantir que filhos menores ou cônjuges em situação de vulnerabilidade econômica tenham suas necessidades básicas atendidas. O Direito de Família estabelece as regras para calcular o valor da pensão alimentícia, considerando a capacidade financeira do alimentante (quem paga) e as necessidades do alimentado (quem recebe).
Quando alguém falece, o Direito de Família entra em jogo na distribuição dos bens e propriedades do falecido. As leis de sucessão determinam como os herdeiros serão identificados e como os bens serão divididos entre eles. Isso inclui a possibilidade de testamentos e legados, que permitem que a pessoa indique suas preferências quanto à herança. O Direito de Família também lida com questões como a sucessão de bens em casos de famílias reconstituídas e heranças complexas.
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Uma união estável é uma convivência duradoura e pública entre duas pessoas, caracterizada pela intenção de constituir uma família. Os direitos dos companheiros na união estável incluem o direito à herança, pensão alimentícia em caso de separação, direito à propriedade adquirida durante a união e a possibilidade de adoção conjunta, entre outros.
O divórcio é a dissolução legal de um casamento ou união estável. Os principais pontos a serem resolvidos incluem a divisão de bens, pensão alimentícia (se aplicável), guarda dos filhos menores e o regime de visitas do genitor não guardião. Em alguns casos, a mediação ou o litígio judicial são necessários para chegar a um acordo sobre essas questões.
A determinação da guarda de filhos leva em consideração o melhor interesse da criança. Os tribunais avaliam fatores como o ambiente mais estável para a criança, a capacidade dos pais de proporcionar cuidados adequados, a relação da criança com cada genitor e a disponibilidade para promover o contato entre a criança e ambos os pais.
A partilha de bens em caso de divórcio depende do regime de bens escolhido pelo casal (comunhão de bens, separação total de bens, etc.). Em geral, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Em caso de falecimento, a distribuição dos bens é determinada pelas leis de sucessão, que podem variar dependendo das circunstâncias e da existência de um testamento.
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